O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou recurso para aumentar a pena do atacante Bruno Henrique, mesmo após o jogador ter sido julgado e condenado. A Procuradoria do STJD solicitou que o artigo 243, do qual o atleta foi absolvido, seja novamente apreciado pelo tribunal desportivo.
No dia 4 de setembro, Bruno Henrique foi julgado e condenado por infringir o artigo 243-A, que se refere a atuar de forma contrária à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida. Em decorrência dessa infração, o atacante do Flamengo recebeu uma suspensão de 12 jogos e uma multa de R$ 60 mil.
Adicionalmente, Bruno Henrique foi acusado de violar o Artigo 243, que versa sobre atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende. Entretanto, ele foi absolvido desta acusação, visto que a orientação para receber um cartão amarelo partiu do clube.
Caso o STJD considere Bruno Henrique culpado também pelo Artigo 243, o jogador poderá ser suspenso do futebol por até dois anos.
Apesar da suspensão de 12 jogos, Bruno Henrique está autorizado a jogar pelo Flamengo em qualquer competição, pois o clube obteve um efeito suspensivo na Justiça para liberar o atacante. Com o pedido do Flamengo aceito, Bruno Henrique permanece à disposição para os próximos jogos, enquanto aguarda um novo julgamento para a revisão das penas.
O Flamengo enfrentará o Estudiantes pela volta das quartas de final da Libertadores. A partida será realizada no Estádio Jorge Luis Hirschi.

Sou Gabriel Rimet, editor-chefe do Seu Estilo Futebol Clube, um espaço criado para quem vive e respira futebol todos os dias.