O futebol brasileiro se prepara para uma mudança significativa em sua gestão financeira. A partir de 2026, entrará em vigor o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), um conjunto de regras destinadas a equilibrar as finanças dos clubes e promover uma gestão mais responsável. A iniciativa visa limitar as dívidas em atraso, controlar os custos com os elencos, buscar o equilíbrio operacional e controlar o endividamento a curto prazo.
A implementação será gradual, com previsão de conclusão em 2028. Uma nova independente, a Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas.
Uma das decisões estratégicas foi não limitar a injeção de capital nos clubes, considerando o momento de atração de investimentos estrangeiros e a implementação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
O controle das dívidas em atraso será feito em três momentos do ano: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. As dívidas anteriores a 2026 deverão ser regularizadas até 30 de novembro de 2026, enquanto as novas dívidas, contraídas a partir de 1º de janeiro, estarão sujeitas às novas regras.
Os clubes também deverão apresentar superávit operacional anual, ou seja, a diferença entre receitas e despesas deve ser positiva. A avaliação será trienal, com monitoramento em caso de déficit anual. Para clubes da Série A, o déficit tolerado será de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Na Série B, o limite será de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Gastos com as categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos poderão ser considerados para compensar possíveis déficits. Essa medida valerá a partir de 2028, com dois anos de transição sujeitos a advertências.
Os custos com o elenco deverão ser inferiores a 70% da soma das receitas, incluindo salários, encargos, direitos de imagem e amortizações. A partir de 2028, esse limite poderá ser de 80%, com a Série A mantendo o limite de 70% e a Série B, 80%, a partir de 2029.
O endividamento de curto prazo deverá ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição ocorrerá até 2027, sujeita a advertências. Entre 2028 e 2030, os limites serão de 60% em 2028, 50% em 2029, atingindo o patamar definitivo de 45% em 2030.

Sou Gabriel Rimet, editor-chefe do Seu Estilo Futebol Clube, um espaço criado para quem vive e respira futebol todos os dias.




